Os cidadãos podem apresentar as suas propostas ao Orçamento Participativo de Ponte de Lima por via eletrónica através deste portal ou presencialmente nas Assembleias Participativas que o Município de Ponte de Lima possa organizar em cada ano.
As propostas devem ser claras, bem delimitadas na sua execução e precisas quanto ao seu âmbito e objetivos, de modo a permitirem uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
Cada proposta apresentada deve estar devidamente orçamentada e respeitar o limite de financiamento estabelecido em cada ano para cada projeto, sendo que o orçamento deve incluir todos os custos com projetos específicos e o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta por cada área temática. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.
Os proponentes devem obrigatoriamente adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização ou outros elementos cujo conteúdo seja considerado essencial para a análise pelos serviços municipais.
Exclusões
São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos que:
- Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- Excedam os montantes previstos;
- Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que os dados apresentados não permitam a concretização do projeto;
- Contrariem os regulamentos, planos e projetos municipais ou violem a legislação em vigor;
- Se refiram a projetos que estejam previstos ou a ser executados no âmbito do plano anual de atividades municipal, das suas entidades participantes ou das Freguesias;
- Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
- Sejam demasiado genéricas ou demasiado abrangentes, inviabilizando a sua adaptação a projeto;
- Não sejam tecnicamente exequíveis;
- Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, por parte do Município ou Freguesias, com o proponente;
- Não apresentem autorização prévia dos legítimos proprietários, cuja execução do projeto implique a utilização de terrenos de domínio público ou privado;
- Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
- Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução.