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                          O que é o OP?  

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Como apresentar uma proposta?

Os cidadãos podem apresentar as suas propostas ao Orçamento Participativo de Ponte de Lima por via eletrónica através deste portal ou presencialmente nas Assembleias Participativas que o Município de Ponte de Lima possa organizar em cada ano.

As propostas devem ser claras, bem delimitadas na sua execução e precisas quanto ao seu âmbito e objetivos, de modo a permitirem uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.

Cada proposta apresentada deve estar devidamente orçamentada e respeitar o limite de financiamento estabelecido em cada ano para cada projeto, sendo que o orçamento deve incluir todos os custos com projetos específicos e o valor do IVA à taxa legal em vigor.

Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta por cada área temática. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.

Os proponentes devem obrigatoriamente adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização ou outros elementos cujo conteúdo seja considerado essencial para a análise pelos serviços municipais.

 

Exclusões

São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos que:

  1. Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
  2. Excedam os montantes previstos;
  3. Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que os dados apresentados não permitam a concretização do projeto;
  4. Contrariem os regulamentos, planos e projetos municipais ou violem a legislação em vigor;
  5. Se refiram a projetos que estejam previstos ou a ser executados no âmbito do plano anual de atividades municipal, das suas entidades participantes ou das Freguesias;
  6. Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
  7. Sejam demasiado genéricas ou demasiado abrangentes, inviabilizando a sua adaptação a projeto;
  8. Não sejam tecnicamente exequíveis;
  9. Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
  10. Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, por parte do Município ou Freguesias, com o proponente;
  11. Não apresentem autorização prévia dos legítimos proprietários, cuja execução do projeto implique a utilização de terrenos de domínio público ou privado;
  12. Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
  13. Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução.